Um contrato de locação admite diversas formas de garantia, sendo uma delas e a mais comum a Fiança.
A fiança nada mais é que, um contrato onde uma pessoa (fiador) se compromete a cumprir as obrigações de outra (afiançado), caso o mesmo não o faça.
É muito comum no decorrer de um contrato locatício, o “fiador” por algum motivo, não desejar mais figurar como tal, porém, sem saber como proceder, acaba por ficar preso na relação, mesmo contra sua vontade.
Se você está nesta situação de “fiador insatisfeito”, relaxe que vou te ensinar o que fazer.
Para sair da configuração de “Fiador”, você deve notificar o Locador, de preferência por escrito, e avisá-lo que não deseja mais figurar como Fiador do contrato em específico;
Depois da notificação você ainda será responsável pelo negócio por um prazo de 120 dias, onde esgotado este, você estará livre e liberto da configuração de fiador de tal contrato.
Mas lembre-se, para poder deixar de ser fiador, será necessário que este contrato de locação tenha caráter indeterminado, ou tenha transcorrido o prazo pactuado em sua assinatura.
Caso tenha alguma dúvida, ou precise de ajuda jurídica para seu negócio, clique abaixo para falar com o SAC de nosso escritório, será um prazer inenarrável para nós poder auxilia-lo(a) .
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