A nota promissória e um título de crédito que firma a promessa do pagamento de uma dívida a alguém, isto é, aquele que assina a nota promissória feita sobre os requisitos legais, obriga-se pagar o valor referente a nota a seu beneficiário em data estipulada, ou na sua ausência, entende-se como pagamento a vista.
Elaboração:
Por se tratar de um título de crédito de forma livre, a nota promissória permite uma maior liberdade na hora de sua elaboração e confecção, porém alguns requisitos legais têm de ser respeitados para garantir a validade da mesma.
Os requisitos obrigatórios são:
Deve se iniciar com o Título: ``NOTA PROMISSORIA´´;
A quantia certa e determinada do valor que o Emitente promete incondicionalmente a pagar ao Beneficiário;
Nome do Beneficiário;
Assinatura do Emitente;
Local e data da emissão e do pagamento.
Obs: Caso a Nota Promissória tratar-se de parcela, não se esqueça de colocar em forma fracionaria a numeração da parcela ao lado da quantidade de parcelas (por exemplo :1/10).
Confecção:
Reiterando que a Nota promissária tratasse de um título de credito de forma livre, no que tange a confecção não há qualquer exigência governamental quanto a quem pode confecciona-la, deixando o emitente desprendido de forma, podendo o mesmo confecciona-la como achar mais conveniente, como por exemplo, o emitente poderá:
Comprar Notas Promissórias ``prontas´´, em qualquer papelaria ou lojas do gênero, nas quais será necessário apenas o preencher dos dados e assinatura.
Fazer a mão, utilizando de papel e caneta;
Você pode fazer em qualquer editor de textos (ex: Word, Pages. etc) utilizando um computador, celular ou tablet, imprimir e assinar;
Fazer online, pois hoje existem diversos sites como por exemplo (Click Aqui ) onde após o preenchimento dos dados a Nota Promissória e gerada automaticamente, podendo o emitente imprimir e assiná-la.
Lembre-se: que caso a emissão da Nota promissória se dê por meio digital, também será admitida a assinatura digital da mesma.
Nota Promissória para pagamento de bens:
Quando a nota promissória é utilizada como forma de pagamento na aquisição de algum bem, ressalta-se a importância da determinação se a mesma se dará em caráter Pro Soluto ou Pro Solvendo, haja vista a peculiaridade de cada forma representa.
Para saber mais sobre Nota Promissória Pro soluto e Pro solvendo (Click Aqui).
Importante:
Não pode existir rasuras na Nota Promissória.
Em caso de não pagamento da Nota Promissória, e admitido Protesto ou até mesmo Ação judicial.
Modelo de Preenchimento de Nota Promissória:
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