Muitos se espantam após comprar um imóvel, ao tomarem conhecimento de quem além do gasto referente a compra do imóvel, terão de assumir outras despesas referentes a alienação/transmissão do bem.
Pois veja, tendo em vista que, você já realizou uma excelente análise de risco (due diligence) junto a um profissional qualificado e constatou que o imóvel e sim seguro para a compra, é importante que você saiba que, além do valor pactuado na compra e venda, você também terá de arcar com:
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PARA ELABORAÇÃO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA:
Haja vista a quantidade de peculiaridades de cada negócio possui, é importantíssimo que todas características e informações que foram acordadas entre Comprador e Vendedor estejam expressamente documentadas através de um Contrato bem elaborado e redigido preferencialmente por um excelente profissional da área.
EMOLUMENTOS CARTORARIOS NO TABELIONATO DE NOTAS:
Considerando que seu imóvel tem valor superior a 30 (trinta) vezes o maior salário-mínimo vigente no país, depõe a artigo 108 do código civil, que se trata de requisito obrigatório a lavratura da escritura publica no tabelionato de notas, pois sem ela não será possível realizar o registro da propriedade do imóvel em nome do Comprador.
Denota-se que, caso seu imóvel tenha valor inferior a 30 salários-mínimos, será dispensado a exigibilidade escritura pública para realizar o registro da propriedade, e em seu lugar será exigido apenas o Contrato De Promessa Compra E Venda.
EMOLUMENTOS CARTORARIOS NO CARTÓRIO DE REGISTRO E IMÓVEIS:
Após a lavrada da escritura pública de compra e venda, recomenda-se que a mesma seja levada imediatamente para o cartório de registro de imóveis, para que se possa efetivar a transferência de propriedade do Vendedor ao Comprador por meio do registro da compra e venda na matrícula do imóvel.
E somente após este registro o Comprador passarada a ser o legitimo proprietário do imóvel, se revestindo dos direitos de usar, gozar, dispor e reaver o bem.
ITBI:
O Imposto De Transmissão De Bens Imóveis, é o tributo que tem como fato gerador a transmissão de propriedade de imóveis entre vivos, e será calculado sobre o valor da venda do imóvel.
Resumindo:
Os gastos que vocé tera com aquisição de um bem imóvel serão:
Realização da Compra – Elaboração do Contrato – Lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda – Registro da Escritura no Cartório de Registro de Imóveis - Recolhimento do ITBI.
OBS: Alguns cartórios de registro de imóveis exigem o recolhimento do ITBI antes de realizar o registro da propriedade.
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