Contrato de Compra e Venda com Caráter de Escritura Pública?
- Vitor Fabri
- 8 de fev. de 2023
- 1 min de leitura

Ao transacionar um imóvel é comum você pensar na lavratura da escritura pública como tópico essencial para efetivação do negócio, porém, existe a possibilidade deste documento público ser substituído por um documento particular denominado Contrato de Compra e Venda e de Imóvel com Caráter de Escritura Pública.
E utilização deste documento particular é autorizado pelo artigo 108 do Código Civil, que diz:
Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário-mínimo vigente no País.
Portanto, a lei concede o caráter de Escritura Pública aos Contratos de Compra e Venda de Imóveis, que transacionam imóveis com valor de até 30 salários-mínimos, fazendo você economizar tempo e dinheiro.
Mas lembre-se, esse contrato devera seguir os parâmetros exigidos pelo Cartorio de Registro e Imóveis, então indica-se que o mesmo seja elaborado por um advogado.
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