Se o corretor de fato mediou a venda, porém, após caracterizada a mesma deixou de ocorrer por desistência das partes, o pagamento da corretagem ainda é devido?
Pois bem, muito já se foi discutido sobre o tema, pois, o fato gerador da corretagem seria a venda e a mesma deixando de ocorrer o fato gerador também não existiria mais, resultando a percado do direito de corretagem.
Para dar luz ao tema o Código Civil em seu artigo 725, legitimou:
Art. 725. A remuneração é devida ao corretor uma vez que tenha conseguido o resultado previsto no contrato de mediação, ou ainda que este não se efetive em virtude de arrependimento das partes.
O artigo supracitado trata que, a remuneração devida pelos serviços de corretagem existira mesmo que a compra ou venda deixe de ocorrer circunstanciado por desistência/arrependimento das partes.
Isto se dá, pois a prestação de serviços de corretagem se caracterizara por meio da mediação entre comprador e vendedor, ambos interessados em realizar o negócio, mediante o pagamento do valor estipulado.
Verificando-se o aceite por ambas as partes, a prestação dos serviços de corretagem se caracterizara como concluída, gerando ao corretor o direito a sua devida remuneração.
Onde eventual arrependimento/desistência não acarretara prejuízo algum a remuneração pelos serviços de corretagem prestados, haja vista que os mesmos já foram concluídos no momento em que as partes aceitaram realizar o negócio.
Embora esse direito encontre-se previsto na lei, recomenda-se sempre que, nos casos de prestação de serviços de corretagem, o corretor realize com o contratante um ``Contrato de Prestação de Serviços de Corretagem´´, a fim de gerar maior segurança jurídica para ambos.
É interessante trazer à baila que, nos casos de corretagem de imóveis, é indicado a procura de um profissional no ramo do DIREITO IMOBILIARIO, se possível, com especialidade em Contratos Imobiliários, na hora de elaborar o contrato, pelo fato de que , o mesmo sempre estará atualizado sobre o tema, podendo assim utilizar de seu conhecimento para ajustar o contrato as necessidades de seu negócio.
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